- 1 -O processo decorre sob a organização, supervisão e acompanhamento de um Júri, designado por Júri Geral.
- 2 -Ao Júri Geral compete ainda atribuir a classificação final a cada candidato, obtida nos termos definidos no artigo 13.º deste regulamento, para cada um dos cursos selecionados pelo candidato em primeira e segunda opção.
- 3 -O Júri Geral é nomeado por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Beja, sendo constituído por cinco membros, designadamente, os seguintes:
- a)Um Vice-presidente do Instituto, que presidirá; e
- b)Quatro professores, designados de entre os professores do Instituto, um por cada uma das Escolas superiores integradas, sob proposta dos Diretores das Escolas.
- 4 -As reuniões do Júri Geral serão secretariadas por trabalhador do IPBeja, designado por despacho do Presidente do Instituto, com preferência sobre as suas funções principais, e sob orientação do Presidente do colégio.
- 5 -O Presidente do Júri Geral, em caso de empate, terá voto de qualidade.
- 6 -A organização interna e funcionamento do Júri Geral são da competência deste.
Artigo 17.º — Júri Geral
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020