O procedimento administrativo de realização das Provas que constituem objeto do presente Regulamento rege-se, em geral, e com as necessárias adaptações, pela lei e pelo Código do Procedimento Administrativo, e em especial, por este Regulamento e pelas normas legais, regulamentares e estatutárias aplicáveis aos estabelecimentos de ensino superior politécnico e ao Instituto.
Artigo 2.º — Fontes
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