O artigo 35.º do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi, aprovado pelo Regulamento n.º 257/2021, de 18 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 35.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a respetiva publicação.