- 1 -A definição dos horários das atividades municipais é da responsabilidade do Município de Tondela, através do seu Presidente ou do Vereador com competências delegadas na área da Cultura, após parecer detalhado da Divisão de Cultura, Turismo e Eventos (Gabinete Técnico de Eventos e Projetos Culturais).
- 2 -A definição dos horários das atividades externas à Autarquia depende da aprovação prévia e formal da Câmara Municipal, mediante proposta apresentada pelo requerente da cedência do AMT, por via do requerimento descrito no artigo 16.º do presente Regulamento.
- 3 -A fixação dos horários levará em consideração a natureza dos eventos, as necessidades da população, os recursos humanos e materiais disponíveis, bem como as normas legais em vigor.
- 4 -Os horários dos eventos são afixados em lugar público e visível no espaço físico do AMT e, em simultâneo, disponibilizados na página eletrónica do Município de Tondela.
Artigo 11.º — Horários
Vigente desde: 02/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2024