Aprova o regulamento que estabelece as normas de funcionamento e de utilização do auditório municipal de Tondela.
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da seguinte legislação:
Objeto
Âmbito de aplicação
Missão e vocação
Localização e contactos
Áreas funcionais
Gestão
Equipamento técnico
Recursos humanos
Programação
Horários
Ingressos e bilheteira
Acesso aos eventos/espetáculos
Prioridade de atendimento e acesso
Princípios inerentes à cedência do AMT
Pedidos de cedência
Decisão
Ordem de prioridade
Taxas de utilização
Cancelamento da cedência
Incumprimento
Responsabilidade do requerente
Divulgação dos eventos/espetáculos
Montagem, desmontagem e recolha de material
Conceito de utilizador
No âmbito do presente Regulamento, entende-se por utilizador do AMT qualquer interveniente nos eventos desenvolvidos pela Autarquia ou por pessoas/entidades externas, nomeadamente o público, os artistas, as equipas técnicas e os elementos da comunicação social.
Direitos do utilizador
Deveres do utilizador
No AMT, são deveres gerais do utilizador:
Interdições
Sanções
Responsabilidade do Município
Dúvidas e omissões
As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, serão objeto de deliberação por parte da Câmara Municipal.
Revisão do presente Regulamento
Aprovação e entrada em vigor
317458103