- 1 -Os utilizadores com deficiência ou incapacidade, bem como as pessoas idosas, grávidas e/ou acompanhadas de crianças de colo, têm prioridade no atendimento e no acesso ao AMT, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -No AMT existem lugares adaptados e destinados a cidadãos com necessidades especiais.
Artigo 14.º — Prioridade de atendimento e acesso
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024