- 1 -A cedência do AMT depende da prévia apreciação e aprovação do pedido, tendo por base as diretrizes definidas pelo presente Regulamento e após parecer detalhado da Divisão de Cultura, Turismo e Eventos (Gabinete Técnico de Eventos e Projetos Culturais).
- 2 -Cabe à Câmara Municipal a responsabilidade de aprovar a cedência gratuita do AMT, bem como a de estabelecer as condições associadas à sua utilização.
- 3 -Cabe à Câmara Municipal, ou ao seu Presidente ou Vereador a que tenha sido delegada a respetiva competência, autorizar a utilização onerosa do AMT, bem como a de estabelecer as condições associadas à mesma.
- 4 -O deferimento ou o indeferimento do pedido de cedência será comunicado por escrito aos interessados, por meio de correio eletrónico, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias, em relação à data do evento.
- 5 -A notificação do deferimento do pedido de cedência será acompanhada dos seguintes elementos:
- a)Indicação das condições acordadas;
- b)Cópia do presente Regulamento.
Artigo 17.º — Decisão
Vigente desde: 02/04/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2024