- 1 -A montagem, desmontagem e recolha do material que pertença ao requerente são da inteira responsabilidade do mesmo, ainda que tais ações devam decorrer sempre sob a supervisão, a orientação e a presença dos trabalhadores municipais afetos ao AMT.
- 2 -As ações de montagem, desmontagem e recolha de material devem respeitar as datas e os horários previamente definidos e aprovados.
- 3 -Verificando-se o incumprimento do número anterior, o requerente é notificado para proceder, num prazo de 5 (cinco) dias, à remoção do referido material, através de carta registada com aviso de receção.
- 4 -Findo esse prazo, o Município de Tondela procede à remoção do mesmo, devendo notificar o requerente, por carta registada com aviso de receção, imputando-lhe as devidas despesas decorrentes da remoção e do armazenamento do material, a pagar num prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 24.º — Montagem, desmontagem e recolha de material
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024