- 1 -No AMT, são direitos do público:
- a)Aceder à sala de espetáculos, com o devido bilhete, convite ou autorização;
- b)Ser tratado com cortesia, atenção, isenção e igualdade;
- c)Ser informado sobre os eventos/espetáculos previstos ou decorrentes;
- d)Consultar o presente Regulamento, dispondo o AMT de um exemplar para o efeito;
- e)Apresentar críticas, sugestões, reclamações e propostas fundamentadas sobre o funcionamento e a programação do AMT.
- 2 -No AMT, são direitos das entidades utilizadoras:
- a)Circular livremente em todos os espaços públicos;
- b)Utilizar os espaços e os equipamentos, de acordo com as condições de cedência;
- c)Ser tratado com cortesia, atenção, isenção e igualdade;
- d)Consultar o presente Regulamento, dispondo o AMT de um exemplar para o efeito;
- e)Apresentar críticas, sugestões, reclamações e propostas fundamentadas sobre o funcionamento e a programação do AMT.
- 3 -No AMT, são direitos da comunicação social:
- a)Circular em todos os espaços públicos, desde que o exercício da sua atividade não prejudique o normal decurso dos eventos/espetáculos nem perturbe a visão dos espectadores;
- b)Ser tratado com cortesia, atenção, isenção e igualdade;
- c)Consultar o presente Regulamento, dispondo o AMT de um exemplar para o efeito;
- d)Apresentar críticas, sugestões, reclamações e propostas fundamentadas sobre o funcionamento e a programação do AMT.
Artigo 26.º — Direitos do utilizador
Vigente desde: 02/04/2024
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