- 1 -O não cumprimento das normas definidas por este Regulamento e/ou a prática de atos contrários às legitimas instruções do pessoal em serviço, dependendo da natureza e da gravidade do incumprimento, dará lugar a:
- a)Advertência verbal;
- b)Expulsão das instalações;
- c)Inibição temporária ou definitiva da utilização das instalações.
- 2 -No caso previsto no número anterior, pode proceder-se de imediato à suspensão do evento recorrendo, se necessário, à Guarda Nacional Republicana, para desocupação do espaço.
- 3 -O disposto na alínea c) do n.º 1 é da competência da Câmara Municipal, devendo a decisão ser tomada com base em parecer detalhado da Divisão de Cultura, Turismo e Eventos (Gabinete Técnico de Eventos e Projetos Culturais) e respeitando a garantia de todos os direitos de defesa.
Artigo 29.º — Sanções
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024