O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação definitiva no Diário da República, nos termos conjugados nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação e vigorará por tempo indeterminado.
7 de abril de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Lino Pisco Anjinho.
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