Regulamento da Praça de Touros de São Tiago de Rio de Moinhos.
Objeto
O presente regulamento destina-se a regulamentar o funcionamento e utilização da Praça de Touros de São Tiago de Rio de Moinhos.
Definição de Objetivos
A Praça de Touros é um equipamento da freguesia, de utilização pública, destinado a promover atividades culturais e recreativas.
Gestão
Compete à Junta de Freguesia de Rio de Moinhos garantir a gestão, manutenção das instalações e equipamentos da Praça de Touros.
Direito de Utilização
Condições de Acesso à Utilização
Taxas pela utilização
Direitos dos Utilizadores
Aos utilizadores assistem os seguintes direitos:
Deveres dos Responsáveis pela Utilização
Compete aos responsáveis pela utilização:
Meios financeiros
Compete à entidade organizadora do evento:
Salvaguarda dos equipamentos
A fim de prevenir qualquer prejuízo para o equipamento, o gestor poderá interromper a utilização da Praça de Touros.
Reserva de Admissão de Utilização
A Junta de Freguesia de Rio de Moinhos, através do representante do utilizador da Praça de Touros, reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas de utilização constantes destas normas e que perturbem o normal desenrolar das atividades e dos serviços inerentes ao espaço.
Disposições Proibitivas
Competência
É competente para decidir a aplicação das disposições contidas no artigo anterior o Presidente de Junta de Freguesia de Rio de Moinhos, ou a quem legalmente lhe seja atribuída essa competência pelo Presidente de Junta de Freguesia de Rio de Moinhos.
Disposições Finais
Casos Omissos
Os casos omissos ou dúvidas surgidas pela aplicação destas normas serão resolvidos pelo Presidente da Junta de Freguesia, a ratificar pela Junta de Freguesia de Rio de Moinhos.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação definitiva no Diário da República, nos termos conjugados nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação e vigorará por tempo indeterminado.
7 de abril de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Lino Pisco Anjinho.
319985156