- 1 -As taxas a aplicar pela utilização são as seguintes:
- a)Associações sedeadas na Freguesia de Rio de Moinhos - 10 % da bilheteira efetuada com os eventos a realizar (se aplicável);
- b)Empresários/Empresas (mesmo em nome individual sedeadas na Freguesia) - 100,00 € (cem euros), mais 10 % da bilheteira efetuada com os eventos a realizar (se aplicável);
- c)Associações sedeadas no Concelho de Borba (fora da área da Freguesia de Rio de Moinhos) - 100,00 € (cem euros), mais 10 % da bilheteira efetuada com os eventos a realizar (se aplicável);
- d)Empresários/Empresas (mesmo em nome individual sedeadas no Concelho de Borba - fora da área da Freguesia de Rio de Moinhos) - 250,00€ (duzentos e cinquenta euros), mais 10 % da bilheteira efetuada com os eventos a realizar (se aplicável);
- e)Associações sedeadas noutro Concelho - 250,00€ (duzentos e cinquenta euros), mais 10 % da bilheteira efetuada com os eventos a realizar (se aplicável);
- f)Empresários/Empresas (mesmo em nome individual sedeadas noutro Concelho) - 500,00 € (quinhentos euros), mais 10 % da bilheteira efetuada com os eventos a realizar (se aplicável);
- g)Caução de limpeza universal - 200,00 € (duzentos euros).
- 2 -Para efeitos de cálculo da percentagem sobre a bilheteira referida nas alíneas anteriores:
- a)O promotor deverá comunicar previamente à Junta de Freguesia o número de bilhetes emitidos, respetivos preços e lotes numerados;
- b)No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a realização do espetáculo, o promotor deve entregar à Junta de Freguesia o mapa de bilheteira, acompanhado de documento comprovativo da receita obtida (fatura-recibo ou outro documento contabilístico idóneo);
- c)A Junta de Freguesia reserva-se o direito de designar representantes para acompanhar a entrada do público e verificar a exatidão da bilheteira declarada.
- 3 -Pagamento das taxas de utilização:
- a)O pagamento das taxas deverá ser efetuado no ato de confirmação de cedência da Praça de Touros (à exceção dos 10 % por cento da bilheteira que deverão ser pagos no prazo de 10 (dez) dias úteis após a entrega do mapa de bilheteira e documento comprovativo da receita obtida, conforme estabelecido na b) n.º 2), incluindo a caução de limpeza, que poderá ser devolvida após o evento verificando-se que o imóvel foi entregue no mesmo estado em que se encontrava na altura da entrega.
Artigo 6.º — Taxas pela utilização
Vigente desde: 14/04/2026
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