- 1 -Compete à Câmara Municipal a atribuição dos lugares mediante as condições definidas nas normas de cada evento.
- 2 -Para cada feira será emitido um livre-trânsito com a identificação do feirante e do respectivo lugar a ocupar. Este documento é pessoal e intransmissível e só é valido para a feira nele identificado.
- 3 -É obrigatório a apresentação do livre-trânsito e do cartão de feirante sempre que solicitado pelos funcionários municipais ou por autoridades competentes assim como das facturas ou documentos equivalentes comprovativos da aquisição de produtos para venda ao público, os quais devem ser datados, numerados sequencialmente e conter os elementos previstos no n.º 5 do artigo 35.º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado.
- 4 -A Câmara Municipal elabora para cada feira uma planta de localização.
- 5 -A Câmara Municipal pode, em qualquer altura, alterar a distribuição dos lugares de venda atribuídos, bem como introduzir na feira as modificações que entenda necessárias.
- 6 -O espaço é organizado de acordo com as características próprias de cada evento.
- 7 -A Câmara Municipal poderá suspender temporariamente a realização de feiras pela execução de obras no recinto ou por outros motivos que impeçam a realização do evento.
- 8 -A suspensão temporária referida no número anterior, não confere ao feirante o direito a qualquer indemnização, havendo apenas lugar à devolução das taxas pagas pelo período de tempo não usufruído esta situação será comunicada aos feirantes com a devida antecedência.
- 9 -Todos os feirantes devem estar instalados à hora de abertura da feira.
- 10 -Cada feirante só pode ocupar o espaço que lhe foi atribuído sem ultrapassar os limites e sem ocupar as ruas e os espaços destinados à circulação de pessoas.
- 11 -A entrada e saída de viaturas só poderá realizar-se durante os períodos destinados à instalação, levantamento e abastecimento de mercadorias, fora deste período é proibida a circulação de viaturas no recinto.
Artigo 14.º — Feiras
Vigente desde: 03/09/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2009