- 1 -A limpeza dos locais de venda é da inteira responsabilidade do feirante. Os feirantes devem manter os locais de venda limpos de resíduos e desperdícios, os quais deverão ser depositados nos recipientes colocados no local para esse efeito;
- 2 -A limpeza dos espaços de circulação é da responsabilidade da Câmara Municipal.
Artigo 17.º — Limpeza dos espaços
Vigente desde: 03/09/2009
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Em vigor desde 03/09/2009