- 1 -Atendendo à gravidade da infracção aos feirantes que infringirem o presente regulamento poderão ser aplicadas, simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
- a)Privação do direito de participar em feiras ou mercados no Município, por período até dois anos definido pela Câmara Municipal;
- b)Suspensão do direito de ocupação dos lugares de terrado, por período até dois anos definido pela Câmara Municipal.
Artigo 21.º — Sanções Acessórias
Vigente desde: 03/09/2009
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Em vigor desde 03/09/2009