- 1 -A licença de utilização da Marca «Espinho Surf Destination» compreende o direito, intransmissível e não exclusivo, de utilização da marca registada em causa, de que o Município é titular.
- 2 -A marca, quando utilizada, nos termos previstos e permitidos pelo presente Regulamento, deverá ser aposta nas condições que foram definidas aquando da decisão de deferimento, seguindo as especificações constantes do manual interno de aplicação da imagem da marca e as demais regras estipuladas no presente Regulamento.
- 3 -No caso de a licença de utilização da marca ter sido concedida a pessoa coletiva, deverá a fusão, cisão ou transmissão de participações sociais, ser previamente notificada à Câmara Municipal de Espinho, para que seja proferida decisão sobre a manutenção da licença e, em caso afirmativo, para efeitos da atualização do respetivo registo da licença.
- 4 -O titular da licença de utilização da marca perde, com efeitos imediatos, o direito de uso da marca, que por essa via se lhe encontra concedido, em caso de extinção, liquidação ou insolvência, não podendo o direito ser transmitido a quaisquer outras entidades, salvo autorização expressa por deliberação da Câmara Municipal de Espinho, em casos devidamente fundamentados e, sempre, mediante requerimento escrito do titular.
- 5 -Os titulares da licença de utilização da marca deverão informar de imediato a Câmara Municipal de Espinho, caso tenham conhecimento de qualquer uso das referidas representações gráficas em violação do presente Regulamento, bem como em desrespeito das regras nele fixadas e demais disposições legais aplicáveis, designadamente as previstas no Código da Propriedade Industrial.
- 6 -Os elementos para uso correto do logótipo da Marca «Espinho Surf Destination» serão fornecidos exclusivamente pela Câmara Municipal de Espinho, através da disponibilização do manual interno de aplicação da imagem da marca, após deferimento da licença de utilização, incluindo a eventual renovação da licença, quando aplicável, bem como durante a vigência da licença no caso de eventuais alterações àquele manual interno.
- 7 -A Câmara Municipal da Espinho, enquanto órgão executivo do Município de Espinho, entidade titular da Marca «Espinho Surf Destination» é a única entidade legalmente habilitada para autorizar a utilização da marca, e seus componentes incluindo o logótipo.
- 8 -Os titulares da licença de utilização da Marca «Espinho Surf Destination» obrigam-se a informar, de imediato, a Câmara Municipal de Espinho caso tenham conhecimento de qualquer uso da marca, incluindo o logótipo, contrário ao estipulado no presente Regulamento e no manual interno de aplicação da imagem da marca, bem como à legislação aplicável.
- 9 -O direito de utilização da Marca «Espinho Surf Destination», seja titulado pela respetiva licença ou por Protocolo de Colaboração para o efeito, nos termos previstos no presente Regulamento, é sempre concedido a título precário e limitado e aplica-se exclusivamente aos produtos, atividades, comércio ou serviços para os quais a licença de utilização foi concedida, não podendo de forma alguma o titular do direito, ou qualquer outra pessoa, utilizar a marca em produtos, atividades, comércio ou serviços para os quais não obteve a correspondente autorização, nos termos previstos no presente Regulamento.
- 10 -A utilização da Marca «Espinho Surf Destination» deve obedecer sempre às condições seguintes:
- a)No caso dos produtos, a marca poderá figurar exclusivamente nas etiquetas e na apresentação daqueles aos quais foi atribuída a licença de utilização.
- b)No caso das atividades, comércio ou serviços, a marca deve ser associada ao nome do licenciado e à atividade, comércio ou serviço a que se destina.
- c)O número de registo será colocado no produto ou nos suportes da atividade, comércio ou serviços que ostentem a marca, devendo estar patente no respetivo estabelecimento e/ou sede.
- d)Sempre que esteja associada e vinculada direta e exclusivamente aos produtos ou às atividades, comércio ou serviços autorizados para a sua utilização, a marca deverá ser reproduzida em vídeos, impressos, folhetos publicitários, catálogos ou qualquer outro tipo de suporte técnico ou comercial.
- e)É proibida qualquer utilização fraudulenta, irregular ou não autorizada da marca.
- f)A marca poderá ser utilizada única e exclusivamente de forma acessória, acompanhando a marca comercial do produto, atividade ou serviço, e nunca a título principal ou substitutivo desta, uma vez que o direito de utilização da marca, que seja concedido nos termos do previsto no presente Regulamento, não permite nem inclui sua utilização como parte de uma marca registada.
- g)A marca não poderá ser utilizada de forma a causar descrédito ou a induzir em erro os consumidores, ou público em geral, relativamente às características do produto ou da atividade, comércio ou serviço.
- h)Excecionalmente, e por deliberação da Câmara Municipal de Espinho, em casos devidamente fundamentados, a sua utilização poderá ser autorizada, como título principal, aos titulares da licença de utilização que o solicitem para aceder a canais de comercialização específicos.
- i)Excecionalmente, em casos devidamente fundamentados e com o objetivo de promover o conjunto ou alguns tipos ou categorias de atividades, produtos, comércio e serviços que utilizem a marca, poderá ser autorizada, por deliberação da Câmara Municipal de Espinho, a utilização da mesma a:
- i)Entidades que associem licenciados da marca que desenvolvam atividades de promoção dos produtos, atividades, comércio ou serviços por ela abrangidos.
- ii)Titulares de estabelecimentos ou serviços que se abasteçam regularmente com produtos, atividades, comércio ou serviços autorizados a utilizarem a marca e que cumpram as condições e requisitos estabelecidos em folheto específico para o efeito e aprovado pelo titular da marca.
- iii)Associações, organizações ou entidades que agrupem operadores ou consumidores que pretendam utilizar a marca em campanhas e projetos de divulgação e promoção de produtos, atividades, comércio ou e serviços do Concelho.
- 11 -Os titulares da licença de utilização da Marca «Espinho Surf Destination» ficam obrigados a frequentar uma ação de formação anual, promovida pela Câmara Municipal de Espinho, com vista à promoção da utilização correta da Marca «Espinho Surf Destination», à divulgação de novas medidas, serviços, oportunidades ou regras, bem como ao intercâmbio de informação e experiências entre os agentes licenciados.
- 12 -Todos titulares da licença de utilização da Marca «Espinho Surf Destination», comprometem-se a usar a referida marca de forma ativa e contínua.
- 13 -A utilização da marca encontra-se sujeita ao regime previsto no presente Regulamento, bem como pelas condições expressamente fixadas na respetiva licença de utilização, ou no Protocolo de Colaboração que titula essa autorização, aplicando-se nos casos omissos neste Regulamento, supletivamente, a legislação portuguesa em vigor aplicável às marcas e, na sua falta, as normas do direito privado.
- 14 -A pedido dos interessados, o Município de Espinho poderá ainda disponibilizar informação e apoio para a correta utilização do logótipo da marca, através dos serviços de comunicação.
Artigo 11.º — Condições de utilização da marca
Vigente desde: 21/07/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2017