Regulamento de Uso da Marca «Espinho Surf Destination»
Lei Habilitante, Legitimidade e Titularidade
da Constituição da República Portuguesa e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, devidamente conjugados com o previsto nos artigos 96.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e ainda ao abrigo do previsto no Código da Propriedade Industrial (CPI; aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de março; alterado pela Lei n.º 16/2008, de 1 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25 de julho, e pela Lei n.º 46/2011, de 24 de junho).
Objeto e Âmbito de Aplicação
Condições de Acesso à Marca
Requisitos prévios de admissão
Só poderão apresentar candidaturas, sob pena de rejeição liminar da mesma, os interessados que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos prévios de admissão:
Requisitos de apreciação
Processo de adesão à marca e de emissão da respetiva licença de utilização
Processo de Avaliação
Deferimento do pedido de licença de utilização da marca
Registo das licenças de utilização da marca
Validade da licença e renovações
Condições de utilização da marca
Da utilização da marca em desrespeito do Regulamento e da lei
Responsabilidade
Sem prejuízo da responsabilidade criminal e contraordenacional, os titulares da licença de utilização da Marca «Espinho Surf Destination» respondem civilmente, em sede própria, perante o Município de Espinho pelo uso indevido ou abusivo da marca, podendo a autarquia exigir, nos termos gerais de Direito aos mesmos indemnização pelos danos e prejuízos (morais e materiais) causados.
Taxas
Apoio do Município à implementação da marca
A Câmara Municipal de Espinho apoiará a implementação do uso da Marca «Espinho Surf Destination», nomeadamente, através das seguintes ações:
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República, nos termos legais aplicáveis.
Disposições finais
310606783