- 1 -Em tudo o que estiver omisso no presente Regulamento aplicar-se-á a legislação, geral e especial, em vigor sobre a matéria.
- 2 -A resolução de questões técnicas decorrentes da utilização da Marca «Espinho Surf Destination» nos vários suportes, e outras questões de âmbito prático atinentes à execução do presente Regulamento, dependerá de decisão do Presidente da Câmara, com possibilidade de delegação num dos Vereadores, mediante proposta dos serviços municipais competentes neste âmbito, atentos os princípios, finalidades e regras consagrados do presente Regulamento.
- 3 -Outras dúvidas, nomeadamente resultantes de lacunas, e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão decididas e integradas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta dos serviços municipais competentes neste âmbito.
- 4 -O presente Regulamento e as suas disposições poderão ser objeto de revisão ou alteração sempre que as condições assim o exigirem ou a Câmara Municipal de Espinho entender como necessário, nomeadamente, por motivos da evolução e/ou alteração da legislação aplicável ou ainda, por motivos devidamente justificados e fundamentados.
- 5 -Um exemplar deste Regulamento será afixado nos locais apropriados, nomeadamente, no Edifício dos Paços do Concelho, Atendimento Municipal de Espinho, sendo ainda objeto de publicação na página institucional do Município de Espinho na internet.
310606783
Artigo 17.º — Disposições finais
Vigente desde: 21/07/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2017