- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar no ano letivo quando reúna todos os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta.
- 2 -Os estudantes que não obtenham aproveitamento escolar são excluídos, exceto por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação que a Câmara Municipal considere especialmente grave, desde que devidamente comprovadas e participadas no ato de inscrição, para uma nova candidatura.
- 3 -As exceções referidas no número anterior serão apreciadas caso a caso, cabendo à Câmara Municipal decidir a aceitação ou não da candidatura.
Artigo 10.º — Aproveitamento Escolar
Vigente desde: 20/06/2018
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Em vigor desde 20/06/2018