- 1 -Constitui-se como critério de seleção para efeitos de atribuição da bolsa prevista no presente regulamento, o posicionamento do candidato no 1.º, 2.º, 3.º ou 4.º escalão do abono de família.
- 2 -No caso de trabalhador-estudante, ou outra situação não enquadrada no número anterior, o candidato pertencer a um agregado familiar, cujo rendimento global anual seja igual ou inferior a trinta vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG).
Artigo 14.º — Critério de Seleção
Vigente desde: 20/06/2018
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Em vigor desde 20/06/2018