Constituem deveres dos bolseiros:
- a)Fornecer toda a documentação e prestar com exatidão todos os esclarecimentos que sejam solicitados pelos serviços da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, nos prazos por estes fixados;
- b)Comunicar à Câmara Municipal todas as circunstâncias ocorridas posteriormente ao processo de candidatura, que tenham melhorado significativamente a sua situação económica, bem como a mudança de residência, ou ainda a mudança de curso;
- c)Informar a Câmara Municipal da interrupção ou desistência da frequência do curso, quando o mesmo ocorrer por um período superior a um mês;
- d)Informar a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, no prazo de dez dias úteis, de qualquer alteração às condições de candidatura que possam influir sobre a atribuição das bolsas de estudo.