Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior
Âmbito
O presente regulamento estabelece as disposições normativas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, cujo agregado familiar tenha residência no Concelho de Arruda dos Vinhos, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior no território nacional em cursos de Licenciatura, de Mestrado Integrado, ou Cursos Técnicos Superiores Profissionais.
Definição
Entende-se por estabelecimentos de ensino superior todos aqueles que ministrem cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação e Ciência.
Bolsas de Estudo e Forma de Pagamento
Prazos
Requisitos
Poderá candidatar-se à bolsa de estudo o estudante que prove e/ou satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
Documentação a Entregar
Apreciação Liminar do Pedido de Candidatura
Comissão de Avaliação de Candidaturas
As candidaturas às bolsas de estudo são apreciadas por uma Comissão de Análise de Candidaturas com a seguinte composição:
Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas;
Sr. António Parente, ou um representante por si designado;
Representante de Tales, Estabelecimento de Ensino Particular, S. A.;
Representante da Fábrica da Igreja Paroquial de Arruda dos Vinhos ou Conferência Vicentina N.ª Senhora da Salvação.
Processo de Seleção
Aproveitamento Escolar
Agregado Familiar
Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações similares, desde que vivam em economia comum.
Famílias Numerosas
Entende-se por família numerosa aquela que é constituída por três ou mais filhos ou dependentes que vivam em economia comum em condições análogas às dos filhos.
Rendimento Global
O valor do rendimento global anual do agregado familiar é o que resulta da soma dos rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título, por cada um dos seus elementos e constantes na declaração de IRS.
Critério de Seleção
Escalões de Comparticipação
Posicionados no escalão A, caso pertençam a um agregado familiar, cujo rendimento global anual seja igual ou inferior a dez vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG);
Posicionados no escalão B, caso pertençam a um agregado familiar, cujo rendimento global anual seja igual ou inferior a trinta vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG), e superior ao limite máximo previsto na alínea anterior;
Para efeitos de atribuição das bolsas de estudo no âmbito do presente regulamento, é estabelecida uma ponderação, nos termos da qual, 85 % do valor contemplado no orçamento disponível para a atribuição das mesmas se destina à aplicação dos escalões de comparticipação previstos no presente artigo, e os restantes 15 % à aplicação da majoração prevista no artigo seguinte;
Do valor contemplado para a aplicação dos escalões de comparticipação, previsto no número anterior, 75 % dos quais destina-se ao escalão A e os restantes 25 % ao escalão B.
Majoração
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o candidato poderá ainda beneficiar de uma majoração no valor da bolsa a receber desde que reúna, cumulativamente, quatro dos seguintes critérios, devidamente avaliados pela Comissão de Análise de Candidaturas:
Ter outros elementos do agregado familiar, em idade escolar, e a frequentar simultaneamente qualquer grau de ensino até à licenciatura ou mestrado integrado;
Pertencer a uma família numerosa;
Frequentar um estabelecimento de ensino cuja distância seja superior a 50 km do local da sua residência;
O curso contribua para o desenvolvimento económico e social do concelho, nos termos que vierem a ser definidos pela Comissão de Análise de Candidaturas;
Demonstrar disponibilidade para trabalho voluntário no município, através de inscrição no Banco Local de Voluntariado, designadamente em projetos existentes ou a promover e de apoio ao estudo de estudantes em situação de carência económica;
Elevados custos associados ao tipo de curso respetivo, nomeadamente cursos na área das ciências, artes, arquitetura, e que envolvam despesas significativas com aquisição de material e equipamentos para a produção de trabalhos de avaliação.
Deveres dos Bolseiros
Constituem deveres dos bolseiros:
Cessação do Direito à Bolsa de Estudo
Constituem, nomeadamente, causas de exclusão do processo e de cessação imediata da bolsa:
Sanções
Disposições Finais
Dúvidas e Omissões
As dúvidas de interpretação bem como as omissões do presente regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior, fica revogado o anterior Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior aprovado em Assembleia Municipal de 08/09/2014.
Entrada em Vigor
As disposições do presente Regulamento entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
311374703