- 1 -A atribuição das bolsas de estudo, previstas no âmbito do presente regulamento, poderá ser cumulativa com outras bolsas.
- 2 -As bolsas de estudo são atribuídas em cada ano letivo.
- 3 -As bolsas de estudo são pagas em duas tranches de igual valor, sendo a primeira paga preferencialmente até final do mês de janeiro e a segunda até final do mês de abril.
- 4 -O valor para atribuição de bolsas de estudo para cada ano letivo é distribuído pelo número de candidaturas que reúnam condições para apoio, de acordo com o montante orçamentado.
Artigo 3.º — Bolsas de Estudo e Forma de Pagamento
Vigente desde: 20/06/2018
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Em vigor desde 20/06/2018