- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos decidir as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento da candidatura apresentada.
- 2 -Sempre que o requerimento de candidatura não seja acompanhado de qualquer dos elementos instrutórios referidos no artigo 6.º do presente regulamento, o Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos profere despacho de aperfeiçoamento do pedido.
- 3 -Na situação prevista no número anterior, o requerente é notificado para, no prazo de dez dias úteis, corrigir ou complementar a instrução do pedido, suspendendo-se os ulteriores termos do procedimento de candidatura, sob pena de rejeição liminar a proferir pelo Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.
- 4 -O Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, pode delegar nos vereadores as competências referidas nos números anteriores.
Artigo 7.º — Apreciação Liminar do Pedido de Candidatura
Vigente desde: 20/06/2018
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Em vigor desde 20/06/2018