- 1 -As candidaturas às bolsas de estudo são apreciadas pela Comissão composta nos termos do artigo anterior, a qual apresentará uma ata, com a fundamentação dos candidatos a excluir e a apoiar e respetivos montantes da bolsa a atribuir.
- 2 -Da ata, mencionada no número anterior, será elaborada uma proposta que será objeto de deliberação pela Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.
- 3 -Da deliberação da Câmara Municipal será dada a devida publicidade.
- 4 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da rejeição liminar, da exclusão ou da aprovação da candidatura.
Artigo 9.º — Processo de Seleção
Vigente desde: 20/06/2018
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Em vigor desde 20/06/2018