Regulamento do Estudante a Tempo Parcial
Âmbito
Podem aceder ao regime de estudante a tempo parcial o/as estudantes matriculado/as em qualquer um dos ciclos de estudos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.
Noção e Requisitos
Designa-se por regime de estudante a tempo parcial aquele em que o/a estudante, em cada ano letivo, efetua inscrições ordinárias em parte do total das unidades curriculares em que se poderia inscrever no regime de estudos a tempo integral, de acordo com as seguintes regras:
Mudança de Regime
Propinas
Regime de prescrição
Para efeitos da aplicação do regime de prescrições, cada ano letivo em que o/a estudante se inscreva como estudante a tempo parcial será contabilizado como 0,5.
Revogação
É revogado o Regulamento do Regime do Estudante a Tempo Parcial de 4 de novembro de 2011.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação na página Web da FDUNL.
4 de abril de 2019. - A Diretora, Prof.ª Doutora Mariana França Gouveia.
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