- 1 -A mudança de regime de tempo integral para tempo parcial e vice-versa apenas pode ocorrer no ato da inscrição em cada semestre letivo.
- 2 -Não é permitido aos alunos que se encontrem em regime de tempo integral a mudança para tempo parcial quando o mínimo de créditos (ECTS) em falta para a conclusão do ciclo de estudos for igual ou inferior a 30.
Artigo 3.º — Mudança de Regime
Vigente desde: 30/04/2019
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