- 1 -A área exterior de acesso à barra é definida pelos seguintes limites:
A Norte - Pelo paralelo 1/4 de milha a Norte do extremo do Molhe Norte;
A Sul - Pelo paralelo 1/4 de milha a Sul do extremo do Molhe Sul;
A Leste - Pelo meridiano do farolim do Molhe Central da Barra;
A Oeste - Pelo meridiano 1 milha a Oeste do extremo do Molhe Norte.
- 2 -Sempre que surjam dúvidas sobre os avisos em vigor (barra fechada ou aberta ou outras informações), deverão os serviços da Capitania do Porto de Aveiro ou da APA, S. A. (Pilotos ou Centro de Controlo de Tráfego Marítimo), ser contactados para a prestação dos esclarecimentos que se afigurem necessários.
Artigo 4.º — Normas a observar na área exterior de aproximação ao porto
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021