- 1 -É interdita a emissão de gases tóxicos, poeiras voláteis, fumos negros ou faúlhas.
- 2 -É interdita a operação de incineradoras a bordo dos navios durante a entrada, permanência e saída do Porto de Aveiro.
- 3 -Na movimentação de cargas com características pulverulentas deve ser minimizada a emissão de poluentes para a atmosfera, podendo a Autoridade Portuária exigir a utilização dos meios e equipamentos adequados, nomeadamente a colocação de sistemas de proteção nos navios (barreira).
- 4 -A desgaseificação de navios de LPG, não é permitida no Porto de Aveiro.
Artigo 40.º — Poluição atmosférica
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021