As dragagens na área do porto só poderão ser efetuadas mediante licença concedida pela APA, S. A., após a obtenção de parecer da Capitania do Porto de Aveiro. O lançamento de dragados é igualmente realizado mediante licenciamento da Administração Portuária.
Artigo 45.º — Dragagens e lançamento de dragados
Vigente desde: 06/05/2021
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