Normas de Segurança Marítima e Portuária do Porto de Aveiro
Preliminares e definições
Procedimentos respeitantes à entrada e estadia de navios que possam pôr em risco a segurança do porto
Comunicações em VHF
Normas a observar na área exterior de aproximação ao porto
A Norte - Pelo paralelo 1/4 de milha a Norte do extremo do Molhe Norte;
A Sul - Pelo paralelo 1/4 de milha a Sul do extremo do Molhe Sul;
A Leste - Pelo meridiano do farolim do Molhe Central da Barra;
A Oeste - Pelo meridiano 1 milha a Oeste do extremo do Molhe Norte.
Condução da navegação
Desde o início do Molhe Central até ao Porto de Pesca Costeira (Canal de Mira), navegar a velocidades superiores a 5 (cinco) nós em relação à água, desde que esta velocidade seja superior à mínima velocidade de manobra;
Embarcações de comprimento igual ou superior a 20 (vinte) metros, navegando no mesmo sentido, fazerem manobras de ultrapassagem, exceto quando ambos os navios tenham piloto embarcado e a manobra tenha sido previamente acordada entre eles;
À navegação de tráfego local, de pesca local e de recreio navegar, fundear ou pairar no interior do Terminal Norte, com o limite definido pelo alinhamento dos Farolins Comercial N e Comercial S, com exceção dos casos devidamente autorizados pela Autoridade Portuária;
À navegação de tráfego local, de pesca local e de recreio fundear ou pairar no Canal Principal de Navegação e nas bacias de manobra, sempre que haja navegação comercial;
À navegação de tráfego local, de pesca local e de recreio, em qualquer circunstância, interferir com a navegação que demanda ou larga o porto.
Áreas de manobra
Dimensões dos navios
Comprimento e o calado dos navios não deverão exceder, respetivamente, 100,0 metros e 5,5 metros.
Comprimento e o calado dos navios não deverão exceder, respetivamente, 110,0 metros e 7,0 metros;
Comprimento e o calado dos navios não deverão exceder, respetivamente, 115,0 metros e 7,0 metros;
Comprimento, a boca e o calado dos navios não deverão exceder, respetivamente, 150,0 metros, 24,0 metros e 9,0 metros;
Comprimento, a boca e o calado dos navios não deverão exceder, respetivamente, 170,0 metros 27,0 metros e 9,5 metros.
Poderão ser utilizadas por navios com calados até 5,0 metros. As pontes-cais 1 a 6 não deverão ser utilizadas por navios comerciais.
Os valores de calado poderão ser excedidos pontualmente, após parecer dos serviços de pilotagem e sob total responsabilidade dos comandantes ou armadores dos navios.
O comprimento e o calado do navio deverá observar a cota de serviço do canal principal de navegação de acesso ao Porto de Pesca Costeira, definido pelas boias e até ao limite Sul do cais de descarga de pescado, que é de -5 m (ZH).
No acesso e utilização da área de cais remanescente (abastecimentos, aprestos e pontes-cais de estacionamento) os navios deverão observar a cota de serviço de -4 m (ZH).
Passagens na barra
Navegação no canal principal
Postos de acostagem
Atracação
Serviço de pilotagem
Descrição
O Centro de Controlo de Tráfego Marítimo (CCTM) do Porto de Aveiro identifica e monitoriza a navegação na sua área de intervenção.
Área de monitorização
A área de monitorização do CCTM do Porto de Aveiro é delimitada a jusante por um círculo com um raio de 6 milhas, centrado no Farol de Aveiro. A montante, tem como limites a zona dos pequenos estaleiros (boia n.º 26), no canal principal de navegação, a Ponte da Barra, no canal de Mira e 100 metros a montante do Cais da Pedra, no Canal de S. Jacinto.
Localização do Centro de Controlo de Tráfego Marítimo
O CCTM tem a sua localização nas seguintes coordenadas:
(WSG84) 40.º 38',62 N/008.º 44',85 W
Identificação da estação/Indicativo de chamada e MMSI do CCTM
Identificação: Controlo do Porto de Aveiro/Aveiro Port Control
Indicativo de Chamada: CSG 226
MMSI: 00263080
Horário de funcionamento
Vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, 365 dias por ano.
Procedimentos
A comunicação com o Centro de Controlo de Tráfego Marítimo do Porto de Aveiro é obrigatória para os seguintes navios e embarcações:
I -Navios e embarcações com arqueação igual ou superior a 300 GT.
II -Navios e embarcações que, independentemente da sua arqueação:
Notificações
Divulgação de informação
O CCTM do Porto de Aveiro divulga informação meteorológica, de navegação e de tráfego através do Canal 74 VHF e do sistema AIS (Automatic Identification System), sempre que necessária ou a pedido de navio ou embarcação que a pretenda.
Comunicação de operações e acontecimentos náuticos
Deverá ser comunicado ao CCTM do Porto de Aveiro, pelas entidades promotoras das iniciativas ou responsáveis pelo respetivo licenciamento, via telefax (234 393 179) ou por correio eletrónico ([email protected]), sempre que possível com uma antecedência mínima de setenta e duas (72) horas, a realização das seguintes operações ou acontecimentos náuticos na área de monitorização do VTS de Aveiro:
Fundeadouros exteriores
Os navios que demandem o porto de Aveiro serão informados pelo Departamento de Pilotagem da APA, S. A., ou pelo Centro de Controlo de Tráfego Marítimo do Porto de Aveiro do fundeadouro de espera adjacente ao porto que se encontre definido pela Autoridade Marítima e, quando julgado conveniente, da posição dentro da área do fundeadouro.
Fundeadouros interiores
Aviso de chegada
Rebocadores
I -Navios em geral:
(ver documento original)
II - Navios com cargas perigosas ou poluentes das classes 1 e 7 e navios tanques que transportem cargas das classes 2 e 3:
(ver documento original)
Lanchas auxiliares de amarração
Nas manobras de atracação e desatracação efetuadas nas pontes-cais n.os 20 e 22 do Terminal de Granéis Líquidos é obrigatória a utilização de lanchas ou outras embarcações auxiliares para passagem de cabos de amarração. Noutros postos de acostagem poderá ser exigido pela Autoridade Portuária o recurso meios auxiliares de amarração, quando as características dos navios, condições meteorológicas ou outras situações particulares o justifiquem.
Normas gerais a observar
Amarração
Tripulação qualificada a bordo
Meios de acesso e de abandono dos navios
Movimento de navios dentro do porto
Participações de avarias
Reparações
Serviços efetuados por mergulhadores
Autorizações
Substâncias perigosas ou poluentes. Carga, descarga e trânsito
Movimentação de cargas no Terminal de Granéis Líquidos
As viaturas utilizadas não podem aceder às pontes-cais sem autorização expressa dos serviços de segurança da APA, S. A. e sem a instalação de tapa-chamas, nos locais em que tal obrigação se encontre estabelecida, devendo permanecer na plataforma apenas o tempo estritamente indispensável à sua carga ou descarga e estar prontas para sair a qualquer momento.
Proibição de poluir
Prevenção da poluição
É interdita a utilização de combustíveis navais cujo teor em enxofre exceda, em massa, 0,10 % na área portuária, fundeadouros inclusive, nos termos da legislação em vigor, salvo se dispuserem de autorização para utilização de métodos de redução de emissões em portos nacionais, em sistemas fechados.
O estado de conservação das garras de descarga, particularmente do seu sistema de fecho;
O funcionamento dos ejetores de água para humificação;
O estado de estanquicidade das blindagens de cobertura dos tapetes transportadores;
O estado de limpeza das galerias;
Os sistemas de pulverização de água nas torres de transferência entre transportadores e na pilha;
Os sistemas de recolha de águas pluviais contaminadas e das sobrantes de humidificação.
Poluição atmosférica
Uso de dispersantes
O uso de dispersante é completamente interdito no porto e em águas pouco profundas, por constituir fonte adicional de contaminação do meio marinho.
Lastros
Resíduos
Regulamento de Segurança do Porto de Aveiro
Todos os navios e embarcações deverão observar o estabelecido no Regulamento de Segurança da APA, S. A.
Dragagens e lançamento de dragados
As dragagens na área do porto só poderão ser efetuadas mediante licença concedida pela APA, S. A., após a obtenção de parecer da Capitania do Porto de Aveiro. O lançamento de dragados é igualmente realizado mediante licenciamento da Administração Portuária.
Pesca Profissional
Pesca Lúdica
Pesca Submarina
Nos termos do Regulamento da Pesca da Ria de Aveiro, publicado através da Portaria n.º 563/90, de 19 de julho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 575/2006, de 19 de junho, é proibida a prática de pesca submarina nas águas interiores não oceânicas da laguna de Aveiro, até à linha que une os extremos dos Molhes Norte e Sul da entrada da barra, e no canal exterior do enfiamento da barra.
Prática de Mergulho
Provas desportivas e outros eventos
A realização de provas desportivas e de outros eventos na área sob jurisdição da APA, S. A. deverá ser requerida pelos interessados e fica condicionada à obtenção de autorização prévia da Autoridade Portuária.
Condicionamento no acesso aos molhes exteriores
Regime Sancionatório
A infração ao disposto nas presentes Normas constitui ilícito contraordenacional, sendo-lhe aplicável o regime estabelecido no DL 49/2002, de 2 de março, competindo à APA, S. A., a instrução dos processos de contraordenação e a aplicação das coimas e sanções acessórias.
Casos Omissos
Publicitação
Entrada em Vigor
As presentes Normas de Segurança produzem efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO 1
Plano de Comunicações do Porto de Aveiro
(Plano de comunicações do Porto de Aveiro - VHF) (a)
(ver documento original)
(a) Este plano apenas inclui os canais que suportam comunicações relativas a atividades desenvolvidas nas respetivas áreas portuárias, pelo que se remete a utilização de outros canais para o plano nacional.
ANEXO 2
Área de manobra do terminal de granéis líquidos
Proibição de navegar a velocidades superiores a 5 nós e proibição de fundear, amarrar ou pescar
[Ver alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do texto]
ANEXO 3
Proibição de pescar
Pesca profissional
(Ver artigo 46.º e 47.º do texto)
ANEXO 4
Proibição de pescar
Pesca lúdica
(Ver artigo 47.º do texto)
ANEXO 4B
Proibição de pesca lúdica (artigo 47.º)
Pesca apeada
(ver documento original)
ANEXO 5
Assinalamento marítimo
(ver documento original)
314166011