Nos termos do Regulamento da Pesca da Ria de Aveiro, publicado através da Portaria n.º 563/90, de 19 de julho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 575/2006, de 19 de junho, é proibida a prática de pesca submarina nas águas interiores não oceânicas da laguna de Aveiro, até à linha que une os extremos dos Molhes Norte e Sul da entrada da barra, e no canal exterior do enfiamento da barra.
Artigo 48.º — Pesca Submarina
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021