- 1 -Em tudo o que não se encontrar previsto nas presentes Normas de Segurança aplicar-se-ão os demais regulamentos e normas aprovadas pela APA, S. A. bem como as disposições legais aplicáveis.
- 2 -A resolução de casos omissos compete ao Conselho de Administração da APA, S. A.
Artigo 53.º — Casos Omissos
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021