As presentes Normas de Segurança produzem efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO 1
Plano de Comunicações do Porto de Aveiro
(Plano de comunicações do Porto de Aveiro - VHF) (a)
(ver documento original)
(a) Este plano apenas inclui os canais que suportam comunicações relativas a atividades desenvolvidas nas respetivas áreas portuárias, pelo que se remete a utilização de outros canais para o plano nacional.
ANEXO 2
Área de manobra do terminal de granéis líquidos
Proibição de navegar a velocidades superiores a 5 nós e proibição de fundear, amarrar ou pescar
[Ver alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do texto]
ANEXO 3
Proibição de pescar
Pesca profissional
(Ver artigo 46.º e 47.º do texto)
ANEXO 4
Proibição de pescar
Pesca lúdica
(Ver artigo 47.º do texto)
ANEXO 4B
Proibição de pesca lúdica (artigo 47.º)
Pesca apeada
(ver documento original)
ANEXO 5
Assinalamento marítimo
(ver documento original)
314166011