- 1 -Só podem exercer a atividade comercial na Feira de Antiguidades e Artigos de Coleção de Ponte da Barca, os titulares de cartão emitido para esse efeito, pela Câmara Municipal, cuja validade é de um ano.
- 2 -O pedido de atribuição de cartão será formulado em requerimento constante no portal do município.
Artigo 6.º — Requisitos para o exercício da atividade
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023