Aprova o Regulamento da Feira de Antiguidades e Artigos de Coleção de Ponte da Barca
Âmbito
O presente Regulamento visa disciplinar as atividades comerciais exercidas na denominada Feira de Antiguidades e Artigos de Coleção de Ponte da Barca.
Objetivo
A Feira de Antiguidades e Artigos de Coleção de Ponte da Barca destina-se a promover a venda, compra e troca de velharias, antiguidades e artigos colecionáveis.
Localização
Periodicidade e horário de funcionamento
Lugares de venda
Os lugares de venda são previamente demarcados e numerados pela Câmara Municipal Ponte da Barca.
Requisitos para o exercício da atividade
Emissão e Publicidade do Cartão
Pessoalidade e intransmissibilidade do cartão
O cartão de feirante é pessoal e intransmissível.
Registo de feirantes
Supressão de lugares e extinção da Feira
A supressão de lugares de venda, em virtude de redimensionamento ou reordenamento da Feira, de mudança de local daquela ou mesmo a sua extinção, não confere aos feirantes o direito a qualquer indemnização.
Dos direitos
Constituem direitos dos feirantes:
Dos deveres
Constituem deveres dos feirantes, para além do integral cumprimento do disposto do presente Regulamento e na demais legislação que disciplina a sua atividade:
Extinção do direito de uso do lugar de venda
O direito de uso privativo de um lugar de venda extingue-se nos seguintes casos:
Taxas
Outras taxas
A cópia da planta da Feira será facultada mediante o pagamento da taxa definida na Tabela de Taxas para esse efeito.
Coimas
Precedido do respetivo auto de notícia, haverá lugar à instauração de processo de contraordenação, no âmbito do qual poderão ser aplicadas as coimas de 25,00(euro) (vinte e cinco euros) de montante mínimo a 100,00(euro) (cem euros) de máximo, quando se verifique a prática dos seguintes factos:
Reincidência
Em caso de reincidência, a contraordenação será punida pelo pagamento da coima aplicada, elevado para o dobro, atento o limite máximo imposto por lei.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que surjam na aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelos órgãos competentes, nos termos da Lei das Competências das Autarquias Locais.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
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