- 1 -A Câmara Municipal promoverá o registo dos feirantes que se encontram habilitados a exercer a sua atividade na Feira de Antiguidades e Artigos de Coleção.
- 2 -Da ficha individual constará ainda a identificação do lugar de venda atribuído ao feirante em causa.
- 3 -Em caso de extravio ou destruição do cartão, a renovação do mesmo será feita por requerimento do interessado, junto da Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Registo de feirantes
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023