As quantias relativas a despesas suportadas pela União de Freguesias de Durrães e Tregosa imputáveis a pessoas singulares ou coletivas nos termos previstos neste Regulamento, quando não sejam por estas liquidadas no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação para pagamento, podem ser cobradas judicialmente, servindo de título executivo a certidão comprovativa das despesas efetuadas emitida pelos serviços competentes da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Durrães e Tregosa.
Artigo 17.º — Título executivo
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024