Os espaços vão destinar-se, primordialmente, à venda de artesanato, vinhos, frutos secos, doces e compotas, bem como a artigos de merchandising e souvenirs, autênticos e únicos deste concelho, sendo estes últimos produzidos pelo Município de Santa Marta de Penaguião.
Artigo 6.º — Produtos comercializáveis
Vigente desde: 20/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2025