- 1 -Os espaços turísticos encontram-se na dependência orgânica e funcional do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.
- 2 -Compete ao(s) colaborador(es) designado(s) para este efeito, nomeadamente:
- a)Propor, após adequada seleção e orçamentação, a aquisição dos produtos;
- b)Coordenar e controlar o resultado dos fornecimentos;
- c)Coordenar e controlar a distribuição dos mesmos;
- d)Assegurar o armazenamento e controlo de stocks, enviando mensalmente à Presidência ou à Vereação da Câmara Municipal com as competências delegadas, todas as atividades realizadas em cada um dos espaços turísticos;
- e)Remeter diariamente à Divisão Financeira os mapas discriminativos dos movimentos efetuados.
Artigo 8.º — Dependência orgânica e funcional
Vigente desde: 20/03/2025
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