- 1 -Após a submissão da candidatura, a avaliação curricular destina-se a avaliar a elegibilidade da mesma, considerando a trajetória profissional do candidato ao longo do processo formativo, valorizando o desenvolvimento profissional contínuo, e verificando e apreciando o curriculum vitae, de forma a atestar a experiência profissional exigida no artigo 8.º
- 2 -Caso a candidatura seja considerada elegível e aceite pelo júri, o candidato será submetido a uma prova de avaliação de conhecimentos, nos termos definidos pelo júri.
- 3 -As provas de avaliação de conhecimentos versarão sobre os conteúdos relacionados com a prática diária nas áreas da Gestão e Administração em Saúde, descritas no Anexo I do presente documento, podendo incluir discussão de temas de relevo na área e do curriculum vitae do candidato.
- 4 -O júri deverá atribuir a menção de Não Aprovado ou Aprovado.
- 5 -A classificação final será ratificada pela direção nacional, ouvida a comissão responsável, no prazo máximo de 30 dias úteis após a comunicação pelo júri do resultado final.
- 6 -Todas as situações omissas ou excecionais serão devidamente avaliadas pela comissão responsável pela atribuição da competência, cuja decisão será definitiva.
Artigo 10.º — Avaliação
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026