- 1 -Verificada a conformidade com os critérios de admissão e aproveitamento na avaliação prevista, a direção nacional da Ordem atribuirá a competência aos farmacêuticos.
- 2 -A Ordem emitirá um certificado de competência a cada farmacêutico.
- 3 -Ao farmacêutico a quem seja reconhecida a competência são atribuídos 5 créditos de desenvolvimento profissional contínuo (CDP), de acordo com o regulamento interno de qualificação da Ordem.
Artigo 11.º — Atribuição da Competência
Vigente desde: 15/04/2026
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