- 1 -Ao cargo de Direção Intermédia de 3.º grau corresponde funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão adequada.
- 2 -O cargo de Direção Intermédia de 3.º grau designa-se de Chefe de Unidade.
Artigo 2.º — Atribuições do cargo de Direção Intermédia de 3.º grau
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