Regulamento para o Provimento de Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau no município de Macedo de Cavaleiros
Objeto e âmbito
O presente Regulamento estabelece as competências, requisitos de recrutamento e a remuneração do cargo de Direção Intermédia de 3.º grau no Município de Macedo de Cavaleiros.
Atribuições do cargo de Direção Intermédia de 3.º grau
Competências
Ao titular do Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependa hierarquicamente ou o Presidente da Câmara se dele depender, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção.
Recrutamento e seleção
O titular do Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau é recrutado, por procedimento concursal, nos termos de legislação em vigor, de entre trabalhadores em funções públicas por tempo indeterminado, inseridos na carreira geral de Técnico Superior, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, no mínimo, três anos de experiência profissional nessas funções, cargos ou carreira.
Estatuto remuneratório
Face ao estatuído no artigo 4.º, n.º 3 da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a remuneração do titular de Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau do Município de Macedo de Cavaleiros corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nível 31 da tabela remuneratória única.
Disposição final
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se o estatuído na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações, entretanto, efetuadas.
Norma revogatória
A entrada em vigor do presente regulamento revoga o anterior.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
5 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues.
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