Para efeitos da aplicação do regime de prescrição do direito à inscrição quando aplicável, e de acordo com o Regulamento de Prescrições em vigor na ESSV, cada inscrição do estudante num determinado ano letivo em regime de tempo parcial é contabilizada como 0,5. O número de inscrições resulta da fórmula seguinte:
Número de Inscrições (N) = 0,5 x NTP + NTI
NTP = Número de inscrições anteriores em regime de tempo parcial;
NTI = Número de inscrições anteriores em regime de tempo integral;