- 1 -A votação nos projetos validados pela Câmara Municipal de Faro decorre por via eletrónica no portal do Orçamento Participativo de Faro e/ou noutros locais e meios que venham a ser definidos nas normas de cada edição e realiza-se numa única fase.
- 2 -Na fase da votação, cada cidadão pode votar num número máximo de projetos, de acordo com as normas de cada edição.
- 3 -Cada participante apenas pode votar uma vez.
- 4 -Para quem pretender, estarão disponíveis computadores com acesso à internet, assistidos por técnicos com formação adequada para auxiliarem os cidadãos no processo de votação em locais a definir em cada edição. Será sempre garantido o secretismo do voto e apoio para que todos os interessados possam votar.
Artigo 11.º — Votação
Vigente desde: 14/04/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2020