Os cidadãos que não concordem com a avaliação feita pelos serviços da Câmara Municipal de Faro poderão apresentar uma reclamação, no prazo de dez dias, após a sua publicitação.
Artigo 10.º — Período de reclamação e resposta dos serviços
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020