- 1 -Para cada edição do orçamento participativo, serão elaboradas normas de participação.
- 2 -Caberá à Câmara Municipal aprovar as normas do orçamento participativo de Faro, constando das mesmas, nomeadamente:
- a)Território de implementação;
- b)Áreas de intervenção;
- c)Verba a alocar;
- d)Número e locais de realização das assembleias participativas;
- e)Número de votos de cada participante;
- f)Calendário de implementação.
Artigo 13.º — Normas do orçamento participativo
Vigente desde: 14/04/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/04/2020