- 1 -Os cidadãos inscritos no Orçamento Participativo de Faro autorizam a recolha e o tratamento, pela Câmara Municipal de Faro, dos dados fornecidos no formulário de inscrição do Orçamento Participativo de Faro. Estes dados serão utilizados exclusivamente em atividades relacionadas com o Orçamento Participativo de Faro, tais como divulgação de assembleias participativas, períodos de votação, listagem de projetos a votação e resultados de votações, nos termos estabelecidos pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
- 2 -A informação e os dados facultados pelos cidadãos no registo do Orçamento Participativo de Faro são considerados verdadeiros.
- 3 -A apropriação de identidade alheia é um crime punível pelo Código Penal Português. Se detetada, será objeto de participação às autoridades policiais ou judiciais competentes.
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Artigo 14.º — Conclusões Legais
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020